CRIME: "Stalking e Cyberstalking" é um ação criminosa que pode levar a prisão


Cuidado, você que insistentemente acompanha redes sociais e outros meios sociais a fim de penalizar pessoas pode estar incorrendo no crime de "estalqueamento" previsto em lei que pode dar até dois anos de prisão e multa.

STALKING (em português, “PERSEGUIÇÃO INSISTENTE”) é um termo em inglês que designa uma forma de violência na qual o sujeito ou sujeitos ativos invadem repetidamente a esfera de privacidade de uma pessoa/vítima, empregando táticas de perseguição e meios diversos, tais como vigiar redes sociais, insistência em ligações telefônicas, envio de mensagens pelo SMS ou por correio eletrônico, publicação de fatos ou boatos em sites da Internet (cyberstalking), remessa de presentes, espera de sua passagem nos lugares que frequenta, prática de constrangimentos públicos e coletivos direcionados, tratamento de menoscabo, desprezo e inferioridade, xingamentos e gritarias sem razão, apontar defeitos imaginários, menosprezar as suas conquistas e planos, culpar a vítima pelos abusos sofridos, ameaçar, divulgação de boatos mentirosos, divulgação de que a vítima está louca para a sociedade e perdeu a razão, destratar as opiniões da vítima, perseguir e apontar a vítima para terceiros turbarem publicamente, etc.

Aquele que pratica essa perseguição tem como resultando final o dano a vitima da integridade psicológica e emocional, restrição à sua liberdade de locomoção ou lesão à sua reputação, provoca denúncia desenfreadas.

Os motivos dessa prática são os mais variados: perseguição trabalhista por superiores ou colegas de trabalhos, erotomania, violência doméstica, inveja, vingança, ódio ou simples brincadeira.


Cyberstalking e perfil dos stalkers
"Uma forma muito comum de praticar o crime nos dias de hoje é o cybersalking, ou perseguição virtual. Isso é muito recorrente nas redes sociais e, muitas vezes, obriga as vítimas a apagarem seus perfis e sair do mundo virtual para ter um pouco de paz. Os perseguidores nem precisam ameaçar pessoalmente: apenas o fato de estarem presentes na vida pessoal das vítimas já é uma ameaça real." - https://vocerh.abril.com.br/coluna/ana-bernal/stalking-e-cyberstalking-sao-crimes-o-que-caracteriza-essas-condutas


Como se proteger
A advogada criminal Ana Bernal aconselha a "vítima desse crime deve documentar todas as etapas de perseguição, seja por fotos, e e-mails, ou fazer uma ata notarial em cartório com o conteúdo das trocas de conversas nas redes. É importante preservar o conteúdo, seja em aplicativos ou e-mails, para usar caso seja necessário constatação ou perícia judicial."


NA LEI: Tipificada como "Conduta Crime"
Na legislação brasileira, o stalking era configurado como contravenção penal (perturbação da tranquilidade). Essa lei sofreu alteração e a aprovação e sanção da Lei nº 14.132/2021, ficou assim tipificada essa CONDUTA COMO CRIME, ao acrescentar o Art. 147-A ao Código Penal, com a seguinte redação:

“Perseguição Art. 147-A. Perseguir alguém, reiteradamente e por qualquer meio, ameaçando-lhe a integridade física ou psicológica, restringindo-lhe a capacidade de locomoção ou, de qualquer forma, invadindo ou perturbando sua esfera de liberdade ou privacidade.

Pena – reclusão, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos, e multa § 1º A pena é aumentada de metade se o crime é cometido: I – contra criança, adolescente ou idoso; II – contra mulher por razões da condição de sexo feminino, nos termos do § 2º-A do art. 121 deste Código; III – mediante concurso de 2 (duas) ou mais pessoas ou com o emprego de arma. § 2º  As penas deste artigo são aplicáveis sem prejuízo das correspondentes à violência. § 3º  Somente se procede mediante representação.” 


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