Os judeus sonhavam com a ascensão de um monarca forte e justo, a exemplo do Rei Davi. Da mesma forma, eles tinham anseio pela vinda do Messias que na tradição hebraica, portanto, é o enviado de Javé, com o propósito de estabelecer no mundo o Reino de Deus. Neste panorama destacavam-se no âmbito religioso os fariseus, que constituíam uma seita influente no judaísmo nos dias do ministério de Cristo. Como grupo os fariseus preocupavam-se em estabelecer sua própria justiça, bem como de manter a observância das tradições e das leis mosaicas.
Quem julgou Jesus? Quais as acusações? Foi um julgamento justo? Era Jesus culpado?
A sentença de condenação encontra-se gravada numa placa de cobre e, ambos os lados, lê-se estas palavras: "Uma placa igual foi encontrada dentro de um antigo vaso de mármore branco durante escavações realizadas em Áquila, reino de Nápoles, no ano de 1820, pelos comissionários de artes que acompanhavam o exército francês, após a expedição de Napoleão".
Este documento apareceu publicado no "Jornal de Frankfurt", n°115, de 26 de Abril de 1839. Referindo-se a ele, escreveu o jornal de Frankfurt:
O acaso pôs em nossas mãos o documento mais importante que havia sido registrado nos anais humanos, isto é, condenação à morte de Jesus Cristo.
Segundo a carta de sentença, Cristo é acusado por agitar a nação, impedir o pagamento do tributo a César, e uma terceira acusação, era de que Jesus queria fazer-se Rei. Houve inúmeros erros jurídicos no processo contra Jesus. Ao julgar um réu a noite os fariseus feriram o Direito Judeu. Jesus não poderia ter sido julgado por perturbação da ordem pública e sim por blasfêmia perante a autoridade romana, levando em consideração as acusações proferidas por Anás e Caifás. Se assim fosse, ele não seria condenado à morte, muito menos, morte de cruz, que era destinada aos criminosos mais atrozes, a pena de morte dos judeus era por apedrejamento. De maneira sucinta, vimos que tais erros já eram suficientes para anular a sentença.
Em suma, os principais erros da condenação foram:
1- Julgamento noturno, contrários as leis hebraicas e romanas;
2- Conflito de jurisdição: Quatro juízes no mesmo processo;
3- Falta de autoridade de Anás;
4- Herodes, em Jerusalém, não tem jurisdição sobre Jesus, só na Galiléia;
5- Testemunhas falsas, aliciadas pelos juízes.
Por derradeiro, o julgador Pilatos, num ato de covardia, de quem não pode decidir, ou não tinha condições para tal, omite-se, lavando as mãos e entregando o prisioneiro, a fúria da população. Poderia, no entanto, ter aplicado o velho e sábio bocardo latino "indubio pro reo", que, ensina que, na dúvida, é melhor que absolva o culpado do que condenar o inocente. De outro lado, merece lembrar que Jesus jamais foi condescendente a agressões injustificáveis.
Erros judiciários continuarão existindo, principalmente pelo sistema falho.
Pilatos foi covarde, ele já havia dito várias vezes que não percebia em Jesus crime algum. Tentou soltá-lo em duas oportunidades e na última apenou um inocente com a tortura achando que ia liberá-lo depois, vão sonho, mera vontade.
Para completar, Pilatos permitiu todo esse sofrimento e sentenciou Jesus em pleno feriado nacional do povo judeu. Pilatos decretou uma pena que até mesmo para Roma era hedionda e cruel. Foi espantoso o comportamento de Pilatos ao condenar à morte uma pessoa que ele sabia ser inocente, ao libertar um lutador popular da resistência, Barrabás, que tinha acabado de mostrar o quanto era perigoso.
Alguns historiadores alegam que Pilatos se perdeu porque em determinado momento percebeu que podia acabar com todos os lucros de impostos que fluía para seu comando, o que era excelente aos olhos do Imperador, em Roma. Com isso, negou a sí mesmo para não perder a pompa e o status de poderoso.
Jesus não teve a justiça a seu lado em seus julgamentos, não sabemos por quê. Talvez por propósitos que nossa compreensão nunca irá entender. O que sabemos e compreendemos é que houve um verdadeiro equivoco judicial e que Jesus saiu do pretório romano carregando a sua cruz.
Abaixo a Carta de Condenação, cópia fiel da peça do processo de Jesus Cristo, realizada por Pilatos, que se encontra no Museu da Espanha:
No ano dezenove de Tibério César, imperador romano de todo mundo. Monarca invencível na olimpíada cento e vinte... sob o regimento e governador da cidade de Jerusalém, presidente gratíssimo, Pôncio Pilatos, o regente na baixa Galiléia, Herodes Antipas. Pontífice Sumo Sacerdote, Caifás, magnos do Templo, Alis Amael, Robas Acasel, Franchino Centauro. Cônsules romanos da cidade de Jerusalém, quinto cornélio sublime e Sixto Rusto, no mês de Março e dia XXV do ano presente- Eu, Pôncio Pilatos, aqui presidente do império romano, dentro do palácio e arqui-residente julgo, condeno e sentencio à morte, Jesus, chamado pela plebe- Cristo Nazareno- e Galileu de nação, homem sedicioso, contra a lei mosaica- contrário ao grande imperador Tibério César. Determino e ordeno por esta, que se lhe dê morte na cruz, sendo pregado com cravos, como todos os réus, porque congregando e ajuntando homens, ricos e pobres, não tem cessado de promover tumultos por toda a Galiléia, dizendo-se filho de Deus e Rei de Israel, ameaçando com a ruína de Jerusalém e do Sacro Templo, negando os tributos a César, tendo ainda o atrevimento de entrar com ramos e em triunfo, com grande parte da plebe, dentro da cidade de Jerusalém. Que seja ligado e açoitado, e que vestido de púrpura e coroa de alguns espinhos, com a própria cruz nos ombros, para que sirva de exemplo a todos os malfeitores, e que, juntamente com ele, sejam conduzidos dois ladrões homicidas; saindo logo pela porta sagrada, hoje Antoniana, e que se conduza Jesus ao Monte da Justiça chamado de Calvário, onde, crucificado e morto, ficará seu corpo na cruz, como espetáculo para todos os malfeitores e que sobre a cruz se ponha, em diversas línguas, este título: Jesus Nazarenus, Rex Judeorun. Mando, também, que nenhuma pessoa de qualquer estado ou condição se atreva, temerariamente, a impedir a justiça por mim mandada, administrada e executada com todo rigor, segundo os decretos e leis romanas, sob pena de rebelião contra o imperador romano. Testemunhas da nossa sentença: Pelas doze tribos de Israel: Rabaim Daniel, Rabain Joaquim Banicar, Banbasu, Laré Petuculani. Pelos fariseus: Bullieniel, Simeão, Ranol, Babbine, Mandoani, Bancur Fossi. Pelo Império Romano: Lúcio Extilo e Amacio Chilcio."
Fontes:
www.youblisher.com
www.jurisway.org.br
www.jus.com.br
www.soleis.adv.br
www.Googleimagens.com.br
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