Vivemos em um país que reconhece e protege a fé. A Constituição Federal de 1988 assegura que toda pessoa tem o direito de crer, manifestar sua fé e exercer livremente seu culto, sem sofrer discriminação.
Isso significa que usar um símbolo religioso, participar de um culto ou expressar convicções espirituais é um direito garantido por lei.
O artigo 5º, inciso VI da Constituição declara:
“É inviolável a liberdade de consciência e de crença, sendo assegurado o livre exercício dos cultos religiosos e garantida, na forma da lei, a proteção aos locais de culto e a suas liturgias.”
Essa proteção se estende aos símbolos religiosos — como a cruz, a Bíblia, o véu, o turbante, o kipá ou qualquer outro objeto que represente a fé de uma pessoa. Esses símbolos não devem ser motivo de ofensa, zombaria ou proibição, pois representam o sagrado para milhões de brasileiros.
O Brasil é um Estado laico, mas não é um Estado sem Deus. Ser laico significa que o Estado não impõe uma religião nem persegue quem crê. Ao contrário, garante a todos o direito de crer, não crer ou crer de maneira diferente.
A fé e o Estado caminham lado a lado quando há respeito mútuo e colaboração para o bem comum.
Infelizmente, a intolerância religiosa ainda é uma realidade. Por isso, a Lei nº 9.459/1997 considera crime praticar, induzir ou incitar a discriminação por motivo de religião, com pena de reclusão e multa. Essa lei existe para proteger o direito de todos — católicos, evangélicos, espíritas, judeus, muçulmanos e qualquer outro grupo religioso.
Defender o respeito aos símbolos e ao livre culto é defender o direito à liberdade, um dos pilares da nossa democracia. Quando um símbolo religioso é respeitado, não é apenas uma religião que é honrada, mas toda a sociedade que demonstra maturidade, empatia e amor ao próximo.
Como cristãos, acreditamos que respeitar a fé do outro é também uma forma de testemunhar a nossa.
E como cidadãos, sabemos que a liberdade de culto é um direito sagrado que deve ser preservado e defendido — hoje e sempre



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